Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet


 

TERMO DE USO xxx


MEDNET WEB SOLUTIONS E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 25.219.891/0001-00, com sede a RUA DOUTOR JOUBERT DE CARVALHO, 35 - CONJUNTO GUANABARA - UBERABA - MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco  -seu numero- seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


 1. OBJETO


O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de comunicação com LINK COMPARTILHADO e autenticação PPPOE.


2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO


2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:


a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;


b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;


c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;


d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;


e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e


f) casos fortuitos ou força maior.


g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.


3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE


3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.


3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.


3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.


3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.


4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA 


A instalação inicial do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE, essa taxa de serviços inicial será cobrada quando o conjunto de equipamentos for no regime de empréstimo pela fidelidade mínima de 12 para pessoa física e 24 meses para pessoa juridica a partir da assinatura do contrato.


4.1 4.1 O contrato terá vigência de 12 meses para pessoa física e 24 meses para pessoa jurídica, após esse período passará a vigorar por prazo indeterminado.


4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

4.3 O cliente e responsável pelos equipamentos. Quando ocorre queima de equipamentos eletroeletrônicos devido às oscilações, sobrecarga no retorno de energia e outros motivos, os custos de troca do equipamentos, será por conta do cliente. 



5 - PAGAMENTO E REAJUSTE


5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente vencido, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.


5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.


* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.


5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.


5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.


5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.


5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio, conforme legislação vigente.


6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS


6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:


a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;


b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;


c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;


d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;


e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;


f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.


g) divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.


H) A CONTRATADA não se responsabiliza pelo mal funcionamento de equipamentos de IPTV clandestinos e ou qualquer outro do gênero.


6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.



6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.


6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.


(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.


7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET


7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como   conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.


7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.


8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO


8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo de 12 meses para pessoa física e 24 meses para pessoa jurídica, transcorrido o período contratual o mesmo fica automaticamente prorrogado por tempo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.


8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.


8.3 - Caso o contrato seja cancelado antes do período contratual, conforme 8.1, será cobrado 20%  de multa  do montante do contrato.


8.4 - Caso ocorra atraso em três parcelas consecutivas, a CONTRATANTE se reserva no direito de retirar todos os equipamentos instalados a qualquer momento sem nenhum aviso prévio.


8.5 - Será cobrado em qualquer circunstância de cancelamento dentro do período inicial de 12 meses para pessoa física e 24 meses para pessoa jurídica o valor de R$ 200,00 referente serviço de retirada do conjunto de equipamentos instalados no regime de empréstimo.


8.6 - É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE zelar pelo conjunto de equipamentos emprestados, caso ocorra qualquer ocorrência relacionado a furto ou danos por qualquer natureza, inclusive por descarga atmosférica,  o custo será repassado integralmente ao CONTRATANTE.


8.7- A CONTRATADA não se responsabiliza por inviabilidade técnica em casos de solicitação de alteração no endereço de instalação do CONTRATANTE, caso ocorra o cancelamento dentro do período contratual por essa razão será aplicado a multa conforme clausula 8.3.


8.8- Em casos de mudança de endereço de instalação a CONTRATADA recebera do CONTRATANTE valor referente taxa de serviços e materiais utilizados.  


  9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.


9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,


9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.


9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de UBERABA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.



   

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.


  

UBERABA, xxx


   

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seu nome


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PLANO CONTRATADO: plano escolhido  VALOR MENSAL:  xxx   VENCIMENTO: dia vencimento